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(DOC. VP 103.1674.7187.5300)

STJ. Ação popular. Processo extinto sem julgamento do mérito. Imposição da pena prevista no Lei 4.717/1965, art. 13: Impossibilidade. Recurso provido.

«À luz do Lei 4.717/1965, art. 13, o autor da ação popular não pode ser condenado no pagamento do décuplo das custas, se o processo for extinto sem julgamento do mérito. Antes do advento da CF/88, o autor da ação popular não podia ser condenado no pagamento de honorários advocatícios, mesmo se agisse de má-fé, propondo lide temerária. Recurso especial conhecido e provido para excluir a condenação do autor no pagamento do décuplo das custas e dos honorários advocatícios.

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