(DOC. VP 103.1674.7186.7800)
STJ. Crime de imprensa. Queixa-crime recebida como representação. Possibilidade. Despacho de recebimento de denúncia. Fundamentação. Desnecessidade.
«Inexistindo previsão legal para a formalização da representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, basta a manifestação inequívoca de vontade da vítima em ser instaurada a ação penal. No despacho de recebimento da denúncia ou da queixa, embora se revista de conteúdo decisório, é desnecessária a observância do disposto no CF/88, art. 93, IX.»
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