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(DOC. VP 103.1674.7186.1000)

STJ. Alienação fiduciária. Depositário infiel. Prisão civil. Impossibilidade.

«Segundo a ordem jurídica estabelecida pela CF/88, somente é admissível prisão civil por dívida nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e depositário infiel, não se equiparando a este o devedor-fiduciante que descumpre a obrigação pactuada e não entrega a coisa ao credor-fiduciário. Unificação jurisprudencial determinada pela E. 3ª Seção (14/05/97).»

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