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(DOC. VP 103.1674.7184.8700)

STF. Prova ilícita. Escuta telefônica. Preceito constitucional. Regulamentação.

«Não é auto-aplicável o inc. XII do CF/88, art. 5º. Exsurge ilícita a prova produzida em período anterior à regulamentação do dispositivo constitucional.»

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