(DOC. VP 103.1674.7184.7600)
STJ. Denúncia. Recebimento. Fundamentação. CF/88, art. 93, IX.
«As decisões judiciais devem ser fundamentadas, pena de nulidade (CF/88, art. 93, IX). A denúncia, dada a limitação normativa do Magistrado, impedido de avançar o entendimento quanto ao mérito, restringir-se-ia a registrar a legitimidade (ativa e passiva), tipicidade da imputação e ausência de causa extintiva de punibilidade. Despacho meramente formal que não se coaduna com o sentido material do comando da CF/88.»
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