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(DOC. VP 103.1674.7184.0300)

STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial não admitido. Execução autônoma. Lei 4.215/63. Substabelecimento sem reservas.

«A jurisprudência desta Corte, interpretando a Lei 4.215/1963 (EOAB), pacificou-se no sentido de que o advogado da parte vencedora pode intentar execução autônoma para cobrar os honorários da sucumbência. O advogado substabelecido «sem reserva de poderes», igualmente, pode propor a execução, eis que não está inserido na exceção prevista no Lei 4.215/1963, art. 101, que se refere ao substabelecimento «com reserva de poderes».»

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