(DOC. VP 103.1674.7183.1300)
STJ. Tributário. Repetição de indébito. Aproveitamento da sentença para os efeitos de compensação tributária, no regime da Lei 8.383/91, art. 66.
«Se a execução da sentença que julgou procedente a ação de repetição de indébito lhe é menos conveniente do que a compensação dos créditos cuja existência foi reconhecida no julgado, o contribuinte pode, com base na carga declaratória da sentença, fazer esse encontro de contas no âmbito do lançamento por homologação, independentemente de autorização judicial - bastando comunicar ao Juiz da causa que não executará a condenação.»
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