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(DOC. VP 103.1674.7182.4400)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Débito judicial. Dispensa de precatório tendo em consideração o valor da condenação: Lei 8.213/91, art. 128. Inconstitucionalidade parcial da norma frente ao disposto no CF/88, art. 100. Resolução 5 do Conselho Nacional de Previdência Social: art. 5º. Não conhecimento. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 731.

«O preceito ínsito ao CF/88, art. 100 proíbe a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais, tendo em vista a observação de preferência. Por isso, a dispensa de precatório, considerando-se o valor do débito, distancia-se do tratamento uniforme que a Constituição objetivou conferir à satisfação dos débitos da Fazenda. Inconstitucionalidade da expressão contida no Lei 8.213/1991, art. 128: «e liquidadas imediatamente, não se lhes ap

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