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(DOC. VP 103.1674.7182.3300)

STJ. Suspensão condicional da pena. «Sursis» simples (CP, art. 78, § 1º). Primeiro período de prova. Prestação de serviço à comunidade.

«O CP, em seu art. 78, ao dispor sobre as espécies de suspensão condicional da pena, prevê no § 1º, o chamado «sursis» simples, que autoriza a sujeição do condenado à prestação de serviços à comunidade no primeiro ano de prova. A reforma penal introduzida pela Lei 7.209/1984 conferiu ao «sursis» a natureza de pena efetiva, afastando o antigo conceito de mero incidente de execução.»

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