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(DOC. VP 103.1674.7182.2900)

STJ. Júri. Uso de algemas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri. Constrangimento ilegal. Inexistência. CPP, art. 497, I.

«A jurisprudência pretoriana tem afirmado o entendimento de que não configura constrangimento ilegal a manutenção do réu algemado durante a sessão plenária do Tribunal do Júri se esta medida for necessária ao bom andamento e segurança do julgamento, bem como das pessoas que nele intervêm. Enquanto não regulamentado por lei o uso de algemas, o emprego deste meio de contenção; em nada incompatível com o princípio da inocência, deve ficar ao prudente arbítrio do Juiz-President

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