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(DOC. VP 103.1674.7182.2400)

STJ. Competência. Ordem de prisão expedida por Juiz do Trabalho. Alegada desobediência e depósito infiel. Crimes não caracterizados. «Habeas corpus».

«Não pode o Juiz do Trabalho, salvo em caso de flagrante delito, determinar a prisão de qualquer pessoa, pois lhe falta competência para tanto. Torna-se impossível o funcionário público, dentro de sua função, praticar o crime de desobediência, salvo se agindo como particular, o que não foi o caso. Não é depositário infiel, quem nada se dispõe a guardar, ainda porque, segundo demonstrado, não possuía o paciente a respectiva disponibilidade financeira, correspondente ao seq�

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