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(DOC. VP 103.1674.7182.2000)

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda. Verbas indenizatórias recebidas a título de incentivo à demissão voluntária. Não incidência do tributo.

«Não constituindo renda, mas indenização, de natureza reparatória, que não pode ser objeto de tributação, as verbas recebidas a título de incentivo à demissão voluntária não estão sujeitas à incidência do imposto de renda.»

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