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(DOC. VP 103.1674.7182.0400)

STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Lei Estadual 4.756/93. Anistia que equivale a desistência. Honorários devidos pelo Estado, caso o executado tenha apresentado embargos do devedor e não pelo executado. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 26.

«A anistia equivale à desistência. O Estado arcará com honorários de advogado, caso já tenham sido apresentados os embargos à execução. Não é o devedor que tem de pagar honorários em caso de anistia.»

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