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(DOC. VP 103.1674.7181.0300)

STJ. Execução fiscal. Falência. Firma individual. Hasta pública. Leilão. Arrematação. Ação do falido que deve ser endereçada contra o síndico por eventual negligência quanto ao resultado do leilão. Inexistência de ação do falido contra o arrematante para anular o leilão. Decreto-lei 7.661/45, art. 40.

«Se a falência da firma individual sobrevém à penhora, a execução fiscal prossegue, representada a massa falida pelo síndico, contra quem o devedor deverá endereçar a ação própria por eventual negligência quanto ao resultado do leilão; já encerrada a falência, o devedor (falido) não tem ação contra o arrematante, para anular o leilão, sob a alegação de que teria sido realizado por preço vil.»

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