(DOC. VP 103.1674.7179.7600)
STJ. Prova ilícita. Condenação. Irrelevância, se não contaminan as provas lícitas suficientes. CF/88, art. 5º, LVI. CPP, art. 157.
«Se o fato vem demonstrado por provas bastantes, por si só, da atividade criminosa, não há relevância se, além dessas, outras, consideradas ilícitas, existam, sem que contaminem todo o conjunto probatório.»
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