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(DOC. VP 103.1674.7179.0600)

STJ. Advogado. Intimação. Escritório de advocacia. Intimação no nome de advogado que já não fazia parte do quadro. Validade. Aplicação do CPC/1973, art. 243.

«Quando diversos advogados de um mesmo escritório patrocinam uma causa, as intimações podem ser validamente feitas em nome de qualquer um deles. Cabia ao advogado que deixou o escritório e o patrocínio da causa, em cujo nome se faziam habitualmente as intimações, ter comunicado o fato ao Juízo. Em assim não agindo, não se pode imputar erro à Justiça. Aplicação da regra inserta na segunda parte do CPC/1973, art. 243.»

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