(DOC. VP 103.1674.7178.6800)
STJ. Competência. Ação de cumprimento. Contribuição assistencial patronal. Competência da Justiça do Trabalho.
«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela Egrégia 2ª Seção, compete à Justiça trabalhista processar e julgar ações de cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho, em observância ao Lei 8.984/1995, art. 1º (Edcl no CC 17.765/MG, Rel. Min. Costa Leite, j. 13/08/97).»
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