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(DOC. VP 103.1674.7178.4100)

STF. Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Decisão pelo relator. Legalidade.

«Esta Corte, de há muito, tem o entendimento de que compete ao relator de agravo de instrumento decidi-lo inclusive quanto ao mérito, não havendo, nisso, qualquer inconstitucionalidade por ofensa à competência do órgão colegiado a que ele pertence, uma vez que de sua decisão é cabível agravo regimental para este. O despacho agravado está fundamentado e correto, porquanto, no caso, a alegação de ofensa à CF/88 é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do rec

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