(DOC. VP 103.1674.7178.2000)
STJ. Desapropriação indireta. Levantamento do preço. Publicação de edital. Decreto-lei 3.365/41, art. 34.
«Na chamada desapropriação indireta, em que não há depósito prévio, o levantamento do preço corresponde a montante já fixado por sentença, e por isso é inaplicável o disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 34; aí a prova da propriedade constitui pressuposto da legitimidade do autor para a causa, que já não pode ser posta em dúvida depois que o respectivo reconhecimento transitou em julgado.»
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