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(DOC. VP 103.1674.7176.2200)

STF. Apropriação indébita. Falência. Bens da massa falida. Crime perpetrado pelo síndico. Competência do Juízo criminal para processar e julgar a ação penal.

«Incensurável o acórdão que, em sede de conflito de jurisdição, decidiu pela competência do Juízo criminal para processar e julgar a ação penal, uma vez que os autos noticiam haver o réu cometido o delito de apropriação indébita de bens da massa falida dos quais tinha posse na qualidade de síndico, incorrendo assim nas penas previstas no CP, art. 168, § 1º, II. Depreende-se da expressão «qualquer pessoa», no seu sentido genérico, contida no Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Fa

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