(DOC. VP 103.1674.7176.0100)
STJ. Litigância de má-fé. Ação rescisória. Interpretação errônea do prazo decadencial. Inocorrência. CPC/1973, art. 17.
«Decadência reconhecida pela sua configuração consolidada. Não litiga com má-fé quem interpreta erroneamente o decurso de prazo decadencial para fim de rescisória. A má-fé processual tem seus contornos jurídicos definidos expressamente no CPC/1973, art. 17. Decadência reconhecida. Extinção do processo com julgamento do mérito.»
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