(DOC. VP 103.1674.7175.9500)
STJ. Concurso público. Poder Judiciário não corrige provas.
«Nenhuma lesão de direito individual ou coletivo pode ser furtado a apreciação do Poder Judiciário. No tocante aos concursos públicos, não se confundem os atos formais, regidos pela lei e as normas do edital, as questões submetidas à apreciação dos candidatos. O Poder Judiciário não corrige as questões postas pela banca examinadora.»
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