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(DOC. VP 103.1674.7175.5500)

STJ. Pena. Réu sentenciado a cumprir pena no regime aberto. Inexistência de albergue. Prisão domiciliar. «Habeas corpus».

«É direito do réu não cumprir a pena além do que está prescrito na sentença. Regime aberto pressupõe existência de Casa do Albergado. Não havendo Casa do Albergado nem similar, autoriza-se o cumprimento da pena em regime de prisão domiciliar, excepcionalmente. O sentenciado não pode ser apenado a mais só porque o Estado, ignorando a Lei 7.210/1984 (LEP), não possui Casa do Albergado.»

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