(DOC. VP 103.1674.7175.1700)
STF. Recurso extraordinário. Ação rescisória. Fundamento a ser observado.
«Se é certo que, em se tratando de decisão em ação rescisória, o recurso extraordinário tem de atacar o fundamento dela e não da decisão rescindenda. No caso, o acórdão recorrido manteve a decisão rescindenda sob o fundamento de que a má interpretação das provas não autoriza a rescisão pleiteada. Ora, esse fundamento é que deveria ser atacado pelo recurso extraordinário com a demonstração de que ele ferira dispositivo constitucional em contrário, e não com a alegação de
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