(DOC. VP 103.1674.7175.1500)
STJ. Prisão civil. Alienação fiduciária. Depósito.
«O inadimplente na obrigação de pagar o débito contraído em contrato com cláusula de alienação fiduciária não pode mais ser considerado depositário infiel e, em decorrência disso, sofrer prisão civil. Divergência entre a 5ª e a 6ª Turmas resolvida pela 3ª Seção do STJ em favor dos inadimplentes.»
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