(DOC. VP 103.1674.7173.9400)
STJ. Compromisso de compra e venda. Devolução das importâncias pagas. Redução prevista no CCB, art. 924. CDC, arts. 51, II e 53.
«Não se aplica o CDC aos contratos anteriores a sua vigência. Precedentes. Apesar, de válida, na hipótese, a cláusula que estabelece a perda das parcelas pagas em caso de rescisão contratual, de natureza penal compensatória, pode o Magistrado reduzir proporcionalmente a mencionada pena, na forma do CCB, art. 924, sempre atento às circunstâncias do caso.»
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