(DOC. VP 103.1674.7173.6900)
STF. Competência. Justiça do trabalho. Ação de Sindicato de Trabalhadores contra empregador, pleiteando contribuição assistencial estipulada em cláusula de convenção coletiva do trabalho. CF/88, art. 114. Lei 8.984/95.
«A Lei 8.984/95, editada com base no CF/88, art. 114, retirou do âmbito residual deixado à Justiça Comum dos Estados a ação de sindicato de trabalhadores contra empregador, tendo por objeto o adimplemento de obrigação assumida em convenções ou acordo coletivo de trabalho, incluindo-se na órbita da Justiça Trabalhista. Incidência imediata da nova regra de competência às demandas em curso.»
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