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(DOC. VP 103.1674.7168.5200)

STJ. Seguridade social. Tributário. Compensação. Limites em matéria previdenciária. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 8.212/91, art. 89, § 3º.

«A lei aplicável, em matéria de compensação, é aquela vigente na data do encontro de créditos e débitos, e, por isso, a partir da respectiva publicação, a limitação nela imposta incide e é eficaz; considerando que a sentença é proferida com efeitos a partir da propositura da ação, isso se reflete em relação às demandas ajuizadas antes da Leis 9.032/95 e 9.129/95, da seguinte modo: a) todos os valores compensáveis até a data das respectivas publicações estão a salvo dos l

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