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(DOC. VP 103.1674.7167.5200)

STF. Programa de Integração Social - PIS. Disciplina por decreto-lei.

«A teor da jurisprudência sedimentada do STF, o PIS tem natureza jurídica de contribuição. Assim, descabe perquirir do envolvimento de normas tributárias, sendo que o objetivo visado com os recolhimentos afasta a possibilidade de se cogitar de finanças públicas. Inconstitucionalidade dos Decs.-leis 2.445/88 e 2.449/88. Precedentes: Rec. Ext. 148.754-2, Rel. Min. Carlos Velloso e julgado pelo Tribunal Pleno em 24/06/93.»

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