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(DOC. VP 103.1674.7167.0100)

STJ. Liberdade provisória. Denegação. Réu não primário. CPP, art. 321, e ss.

«Profissão definida, residência fixa e a circunstância de ter instrução superior, por si sós, não conferem ao acusado o direito de obter liberdade provisória, especialmente, se, condenado posteriormente pelo cometimento de outra infração, não possui vida pregressa limpa.»

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