Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7166.9600)

STF. Competência. Revisão criminal. Grupo de Câmaras.

«O disposto na alínea «e» do § 3º do Lei Complementar 35/1979, art. 101 (LOMAN), no que versa sobre a competência das seções especializadas, não foi recebido pela atual CF/88. A teor do preceito da alínea «a» do inc. I do CF/88, art. 96, compete ao próprio Tribunal, mediante norma do regimento interno, disciplinar a competência dos respectivos órgãos. Mostra-se harmônica com a CF/88 previsão do regimento interno conferindo ao grupo de Câmaras o crivo referente às revisões c

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote