Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7166.2500)

STF. Servidor público. Revisão de vencimentos. Isonomia. Reajuste (28,86%) da Lei 8.627/1993.

«A revisão geral de remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data - CF/88, art. 37, X - sendo irredutíveis, sob o ângulo não simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo) os vencimentos dos servidores públicos civis e militares - CF/88, art. 37, XV.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote