(DOC. VP 103.1674.7166.2400)
STJ. Servidor público. Movimentação de servidores. Poder discricionário da administração. Inexistência de direito líquido e certo.
«A movimentação de servidores, no âmbito da Administração, constitui prerrogativa de seu poder discricionário, inexistindo direito líquido e certo a proteger.»
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