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(DOC. VP 103.1674.7165.7900)

STF. Crime eleitoral. Lei 6.091/74, art. 11, III c/c os arts. 8º e 10 da mesma Lei e com o CE, art. 302.

«Figura delituosa que não se perfaz tão-somente com o elemento - «fornecimento de transporte» - exigindo, por igual, «a promoção de concentração de eleitores, para o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto», aspecto que constitui elementar do ilícito descrito no CE, art. 302, ao qual faz remissão o referido Lei 6.091/1974, art. 11. Decisão que se afastou dessa orientação. «HC» deferido.»

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