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(DOC. VP 103.1674.7165.2700)

STJ. Casamento. Regime de bens. Existência de filhos do primeiro leito. Inexistência de partilha dos bens quando da celebração do segundo casamento. CCB, arts. 183, XIII e 258, parágrafo único, I. Ausência de prejuízo no caso. Hermenêutica.

«Impossibilitado o desquitado de promover a partilha de bens da união anterior, à época do falecimento da ex-consorte, inviável restou a regra prevista na lei civil que impõe o regime da separação de bens para a convolação de novas núpcias. A responsabilidade pela inexistência de partilha não pode ser imputada a quem impedido de realizá-la. A norma de sobre-direito magistralmente recomenda ao juiz, na linha da lógica razoável, que, «na aplicação da lei, o juiz atenderá

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