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(DOC. VP 103.1674.7165.2100)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. Argüição de inconstitucionalidade do parágrafo único do Lei 8.625/1992, art. 76 (Lei Orgânica Ministério Público Federal).

«Não ocorrência da relevância jurídica do pedido suficiente para a concessão da medida liminar, nem do «periculum in mora» ou da conveniência.»

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