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(DOC. VP 103.1674.7163.9500)

STJ. Furto. Restituição da «res furtiva». Equiparação a coisa de pequeno valor. Privilégio. Descabimento.

«O privilégio legal previsto no CP, art. 155, § 2º, somente deve ser reconhecido quando o réu for primário e o furto tiver por objeto coisa de pequeno valor. Embora seja o patrimônio o bem jurídico tutelado na regra penal que define o crime de furto, a ausência de prejuízo à vítima, em virtude de apreensão da «res furtiva», não é circunstância caracterizadora do furto privilegiado.»

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