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(DOC. VP 103.1674.7163.7500)

STJ. Registro público. Registro de imóvel. Publicidade do processo. Efeitos.

«A simples publicação de atos jurisdicionais no órgão oficial do Estado não é suficiente para dar-lhes publicidade com eficácia contra terceiros. A publicidade se dá, em regra, pela inscrição («rectius», registro) no registro de imóveis e, em casos excepcionais, pela publicação de editais (somente editais e não outros atos do processo) no órgão oficial. Ademais, a publicidade do processo não gera presunção da ciência de terceiros dos atos nele praticados. O referido pri

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