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(DOC. VP 103.1674.7163.3600)

STJ. Advogado. Mandato. Estagiário. Posterior registro na Ordem.

«A posterior graduação do estagiário e conseqüente registro na Ordem dos Advogados habilita-o a praticar todos os atos inerentes à profissão, independentemente de novo mandato.»

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