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(DOC. VP 103.1674.7162.9900)

STJ. Competência. Talonário de cheques furtado à Caixa Econômica Federal. Estelionato. Lesão à empresa privada.

«Declara-se a competência da Justiça Comum Estadual para julgar crime de estelionato praticado pela emissão de cheques em favor de empresa privada, sem a conferência de contas e nomes nele mencionados, quando não está em causa ofensa à bens, serviços ou interesses da União Federal ou de suas entidades, mesmo que furtados à Caixa Econômica Federal.»

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