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(DOC. VP 103.1674.7161.5200)

STJ. Desapropriação. Terrenos marginais dos rios navegáveis. Exclusão da indenização.

«Os terrenos marginais aos rios navegáveis e situados entre Estados, por constituírem bens do domínio público estão forros à indenização, em caso de desapropriação, salvo se pertencerem ao particular por título legítimo. As terras marginais, em face de preceito constitucional, só são indenizáveis acaso se reconhecesse, nas instâncias ordinárias, que os expropriados usavam e dispunham das terras reservadas, como se proprietários fossem, a título legítimo, delas retirando r

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