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(DOC. VP 103.1674.7160.0100)

STJ. Reforma agrária. Plano de assentamento de «sem terra». Descumprimento das condições. Mora do assentado. Desnecessidade de interpelação. Decreto-lei 745/69, art. 1º.

«Não é necessária a prévia interpelação quando se tratar de descumprimento das regras básicas para o assentamento, prevista na legislação especial, discutindo-se não o cumprimento do contrato em si, mas sim, o preenchimento pelos réus das condições legais para a obtenção de benefício na esteira de plano de colonização destinado a assentar os «sem terra». De fato, só se justifica a interpelação, na linha da inteligência do Decreto-lei 745/1969, art. 1º, oferecida pela Co

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