(DOC. VP 103.1674.7159.4900)
STJ. Falsificação de documento. Utilização.
«O falso, quando meio para alcançar outro resultado somente configura crime autônomo, se, com a utilização, não exaurir sua potencialidade lesiva. Nesse caso, torna-se meio (fato) da conduta. Súmula 17/STJ.»
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