(DOC. VP 103.1674.7159.3700)
STJ. Competência. Justiça Federal. Gás Liquefeito de petróleo. Uso de G.L.P. em motores automotivos. Crime de ordem econômica. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 8.176/1991, art. 1º, II. CF/88, art. 109, VI.
«O uso de G.L.P. (Gás Liquefeito de Petróleo) em motores automotivos, constitui crime contra a ordem econômica, cuja definição legal - Lei 8.176/91, art. 1º, II - não estipula a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do infrator, para cuja fixação há determinação expressa no CF/88, art. 109, VI. Competência da Justiça Comum, que se declara.»
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