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(DOC. VP 103.1674.7159.3100)

STJ. Tributário. Imposto Sobre Serviços - ISS. Serviço de proteção ao crédito. Incidência do tributo.

«A sociedade civil, que organizada sob o nome de «serviço de proteção ao crédito», mantém banco de dados e que, à base dele, presta informações a associados, mediante paga, está sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Pouco importa que a remuneração do serviço seja dimensionada sem o propósito de lucro; a regra de tributação desse imposto independe do resultado da atividade, interessando-lhe apenas o «fato econômico» da circulação de bens imateriais, na es

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