(DOC. VP 103.1674.7156.5100)
STJ. Prefeito municipal. Julgamento. Competência. Foro criminal. Súmula 394/STF. CF/88, art. 29, X.
«A CF/88 instituiu em favor dos prefeitos municipais o privilégio de foro tornando imperativo o seu julgamento pelo Tribunal de Justiça, tanto nos crimes funcionais como nos comuns, ressalvada a competência da Justiça Federal, da Justiça Militar da União e da Justiça Eleitoral (CF/88, art. 29, X). Tendo sido cometido o crime durante o cumprimento do mandato, prevalece a competência especial mesmo após o período de exercício funcional (Súmula 394/STF). «Habeas corpus» concedido.
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