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(DOC. VP 103.1674.7155.1500)

STJ. Representação. Advogado. Mandato. Irregularidade. Suprimento. Oportunidade. Instâncias ordinárias. CPC/1973, art. 13. Lei 8.906/1995, art. 5º.

«Nas instâncias ordinárias não se reputa inexistente o ato praticado pelo advogado da parte que não exibe o instrumento de mandato sem antes o Juiz ou o relator no tribunal ensejar à parte suprir a irregularidade. O atual CPC/1973 prestigia o sistema que se orienta no sentido de aproveitar ao máximo os atos processuais, regularizando sempre que possível as nulidades sanáveis.»

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