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(DOC. VP 103.1674.7154.0700)

STJ. Recurso. Direito de apelar em liberdade. Crime hediondo. Tóxicos.

«Não há direito de apelar em liberdade para quem, condenado pela prática de crime hediondo, Lei 6.368/1976, art. 12, já se encontra preso por força de prisão em flagrante. A exigência da prisão provisória para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência (Súmula 09/STJ). Recurso improvido.»

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