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(DOC. VP 103.1674.7153.9700)

STJ. Competência. Porte de arma. Granada. Particular. Contravenção penal.

«Estando a comercialização de material bélico, incluindo granada, sujeita a controle federal, evidenciando-se aí o interesse da União Federal para fins de fixação da competência jurisdicional, não cabe à Justiça estadual comum e sim à Justiça Federal processar e julgar o acusado de ter adquirido e ocultado armamento pertencente, em tese, às Forças Armadas.»

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