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(DOC. VP 103.1674.7152.7100)

STJ. Prisão civil. Obrigação alimentar. Valores não razoáveis. Constrangimento ilegal.

«A CF/88, em seu art. 5º, LXVII, admite a prisão civil por dívida na hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Fixada a pensão alimentar provisória em valores não razoáveis, que foram atacados em Juízo por via do recurso próprio, ainda pendente de decisão, a ordem de prisão civil do recorrente é desprovida de fundamento constitucional e consubstanciada constrangimento ilegal, passível de reparação por meio de «habeas corpus».»

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